A Revisão da vida toda trata-se de uma tese judicial julgada favorável pelo STF que permite aplicar o cálculo mais benéfico para o seu benefício previdenciário. Ela permite a inclusão no cálculo do salário de benefício das contribuições que foram realizadas antes de 07/1994, levando em conta a média de todos os salários de sua vida. Se, neste caso, o cálculo resultar em valor maior que o atual, o cliente terá direito de pedir o aumento da aposentadoria mensal e o pagamento das diferenças dos últimos 5 (cinco) anos.
E quem pode se beneficiar são:
*segurados que tiveram contribuições antes de 07/1994;
*quem recebeu aposentadoria ou benefícios previdenciários após 29/11/1999;
*e benefícios concedidos pelas regras anteriores à EC 103/2019;
A revisão da vida toda beneficia aqueles que possuem aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, in aposentadoria validez, pensão por morte, entre outros.
Por fim, para ingressar com a ação de revisão da vida toda, é necessário que o segurado tenha recebido o seu primeiro salário de benefício nos últimos 10 anos.
Para saber se essa revisão é vantajosa para seu caso é indispensável a realização dos cálculos previamente, considerando todos os salários de sua vida contributiva que constam no extrato CNIS. E nosso escritório conta com profissional especializado na elaboração dos cálculos previdenciários e da revisão da vida toda, garantindo precisão e segurança na análise de cada caso individualmente antes do ajuizamento da ação.
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No SM&BS Advogados, entendemos que cada caso é único e merece um atendimento personalizado.
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